Transporte
Nacional (Embarcador)
O objeto
deste seguro é o bem durante o seu transporte.
Destina-se ao proprietário (embarcador)
de mercadorias transportadas em seus veículos
e/ou entregues a terceiros (autônomos ou
transportadores), para transporte terrestre, aéreo
e aquaviário no território nacional,
podendo cobrir perdas ou danos sofridos pela mercadoria
transportada decorrentes de: colisão, capotagem,
descarrilamento, tombamento, incêndio e
explosão no veículo transportador,
roubo proveniente de assalto à mão
armada, desaparecimento do carregamento total
do veículo, avarias, entre outras coberturas.
Responsabilidade Civil do Transportador
Rodoviário de Carga (RCTR-C)
Seguro obrigatório por lei e destinado
ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas
ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes
a terceiros e que lhe tenham sido entregues para
transporte, desde que estas perdas ou danos sejam
decorrentes de acidentes com o veículo
transportador, tais como: colisão, capotagem,
abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.
Cobre também incêndio ou explosão
nos depósitos, armazéns ou pátios
usados pelo Segurado.
Responsabilidade
Civil Facultativa do Transportador Rodoviário
por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)
Seguro facultativo, destinado ao Transportador
Rodoviário, podendo ser contratado somente
em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento
da carga, juntamente com o veículo transportador,
em conseqüência de apropriação
indébita, estelionato, furto, extorsão
simples ou mediante seqüestro, roubo durante
o trânsito, no depósito do transportador,
ou durante viagem fluvial na Região Amazônica.
Responsabilidade
Civil do Transportador Rodoviário de Carga
em Viagens Internacionais (RCTR-VI)
Seguro destinado às empresas que atuam
como Transportadoras do âmbito do Mercosul,
desde que tenham permissão das autoridades
competentes para atuar no Transporte Internacional,
sendo extensivo aos seguros de RCTR-C e RCF-DC,
mantendo as mesmas condições destes
seguros. É facultado ao segurado a contratação
da “Cláusula de Outorga de Poderes”,
a qual possibilita a contratação
do seguro em moeda estrangeira, com o pagamento
do prêmio em Reais.
Responsabilidade
Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C)
Seguro destinado a empresas que possuam
autorização do Departamento de Aviação
Civil - D.A.C., para operar como transportadora
aérea, e que além do percurso rodoviário,
tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade.
Garante danos causados às mercadorias de
terceiros em transporte, conforme disposto no
Código Brasileiro de Aeronáutica
e/ou convenções que regulamente
o transporte aéreo nacional, desde que
tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa
do Segurado Transportador.
Seguro
Transporte Internacional
Seguro Aeronáuticos
São várias classes de coberturas
que incluem tripulantes, passageiros, o casco
da aeronave (incêndio, colisão e
roubo total), bem como terceiros.
Seguro Casco Marítimo
Cobre Perda Total, Assistência e salvamento,
avarias, bem como embarcações de
terceiros (responsabilidade civil). As taxas variam
de acordo com o tipo, idade de utilização
e limite de navegabilidade da embarcação,
sendo necessário para concretização
do seguro Laudo de Vistoria Prévia realizados
por profissionais renomados no mercado.
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