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APÓLICE
É o documento que expressa a aceitação do seguro por parte da seguradora; portanto, é o contrato de seguro.

A.P.P.
É o seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros. Esse seguro pode ser contratado com até três coberturas: morte, invalidez e despesas médicas hospitalares, cobre danos causados às pessoas que se encontram no interior do veículo na ocasião de um sinistro.

AVISO DE SINISTRO
É a comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado deverá encaminhar a seguradora assim que tenha conhecimento do evento.

BÔNUS
É o desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, devido a não ocorrência de sinistros durante a vigência da apólice.


CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Riscos ordinários
Riscos que podem ser segurados.

Riscos extraordinários
Não podem ser segurados, pois não seguem qualquer regularidade estatística, ou seja, são incontroláveis. Podem reduzir ou ate eliminar as possibilidades de seguro.

As apólices contém uma cláusula com os riscos cobertos e outra com as exclusões. Porém, com o tempo as seguradoras ampliaram as coberturas de riscos extraordinários, mediante sobretaxa nos prêmios. No exterior, há seguradoras especializadas em riscos com os de guerra.

COBERTURA
É a proteção contra determinado evento; por exemplo: cobertura de incêndio, vendaval, roubo, etc.

CO-SEGURO
Duas ou mais seguradoras dividem a responsabilidade de um risco. Elas são chamadas co-seguradoras cotizantes. A apólice é emitida peça líder, e nela fica estabelecida a participação de cada seguradora no total da importância segurada.

EVENTO
É o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao segurado.

EXPOSIÇÃO AO RISCO
As seguradoras oferecem produtos diferenciados de acordo com a exposição do segurado ao risco. Atualmente, são utilizadas técnicas sofisticadas para avaliar a relação do segurado com o bem protegido.


FIXAÇÃO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA
Existem dois critérios:

Para pessoas
As partes são livres para a fixação da importância segurada. Não há restrição quanto ao número de seguros garantindo o mesmo risco, sendo o segurado obrigado informar todas as seguradoras envolvidas.

Para bens
Não é permitido que a importância segurada seja maior que o valor do bem. Não é possível fazer mais de um seguro para um único bem.

FRANQUIA
É o valor determinado no contrato representando o limite de participação obrigatório do segurado nos prejuízos resultantes de cada sinistro.

INFLUÊNCIAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO
A intensidade com que os sinistros são verificados influencia nesse cálculo. Porém, cada ramo apresenta sua própria composição de fatores, pois envolvem riscos diferentes. Por exemplo, no ramo de automóveis, os seguintes fatores podem afetar o valor do seguro:

Sexo
Mulheres são consideradas mais cuidadosas e melhores motoristas que os homens.

Idade
Acima de 24 anos o valor diminui.

Local onde o veiculo e guardado
Garagens são mais seguras que as ruas. Filhos menores de 24 podem aumentar o valor do seguro.

INDENIZAÇÃO
É o pagamento do valor devido pela seguradora ao segurado, em decorrência de sinistro coberto por sua apólice.

IMPORTÂNCIA SEGURADA
É o valor que o veículo está segurado. Valor este indicativo máximo de indenização, limitado ao mercado.

IMPORTÂNCIA SEGURADA DO CASCO
É o valor que o veículo está assegurado. Valor este indicativo máximo de indenização para o veículo, limitado ao mercado.

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
É o valor máximo de indenização resultante da ocorrência de determinado evento coberto, ou série de eventos ocorridos na vigência da apólice, abrangendo uma ou mais garantias.

PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
É o valor pelo qual o segurado é responsável em um determinado sinistro.

PERDA TOTAL
É a condição na qual ocorre a destruição total do bem segurado. Para o reconhecimento total, a destruição, perda ou dano deve corresponder ao mínimo de 75% do seu valor.

PREJUÍZO
É o valor que representa as perdas sofridas pelo segurado em um determinado sinistro.

PRESCRIÇÃO
É a perda do direito de propor uma ação depois de ultrapassado o prazo que a lei determina para reclamar-se um interesse. No caso especifico deste seguro, a lei estipula que tal prazo é de um ano, contado a data em que o segurado tornou conhecimento do fato.

PROPONENTE
É a pessoa que pretende fazer um seguro, preenchendo e assinando uma proposta.

PROPOSTA
É o documento através do qual o segurado torna oficial a sua vontade de contratar um seguro.

R.C.F.V
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos; cobre danos corporais ou materiais causados a terceiros pelo veículo segurado.

RISCOS
É o fato ou acontecimento cuja ocorrência acarreta prejuízo ao segurado.

SE O PRÊMIO NÃO É PAGO
A seguradora não é obrigada a pagar indenização se o segurado não paga o prêmio nas condições estabelecidas, ocorrendo assim, o cancelamento do contrato.

O QUE É SEGURO?
O seguro é uma forma de se prevenir e remediar eventos futuros.

O segurador assume a responsabilidade por determinado risco, enquanto o segurado tem o direito a indenização que e estabelecida no ato do contrato.

A importância segurada deve corresponder ao valor do bem sujeito a um evento imprevisível, e nunca e menor que a indenização.

SINISTRO
É a ocorrência de um dos eventos cobertos por sua apólice e que causa prejuízos ao segurado; em todos os sinistros a respectiva importância segurada ficará reduzida proporcionalmente à indenização paga.

SUB-ROGAÇÃO
É a transferência para a seguradora, dos direitos e ações do segurado contra o causador dos danos, até o limite do valor segurado.

VALOR EM RISCO
RISCO SEGURÁVEL

É o valor de todos os bens abrangidos pelo seguro, existente no local e data do sinistro, isto é, seu valor em estado equivalente àquele imediatamente anterior ao sinistro.

VIGÊNCIA DO SEGURO
É o período de validade da cobertura da apólice.

VISTORIADOR
É o representante da seguradora encarregado de regular e liquidar um determinado sinistro.

   

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