APÓLICE
É o documento que expressa
a aceitação do seguro
por parte da seguradora; portanto,
é o contrato de seguro.
A.P.P.
É o seguro de Acidentes Pessoais
de Passageiros. Esse seguro pode ser
contratado com até três
coberturas: morte, invalidez e despesas
médicas hospitalares, cobre
danos causados às pessoas que
se encontram no interior do veículo
na ocasião de um sinistro.
AVISO
DE SINISTRO
É a comunicação
da ocorrência de um sinistro
que o segurado deverá encaminhar
a seguradora assim que tenha conhecimento
do evento.
BÔNUS
É o desconto obtido pelo segurado
na renovação do seguro,
devido a não ocorrência
de sinistros durante a vigência
da apólice.
CLASSIFICAÇÃO
DE RISCO
Riscos
ordinários
Riscos que podem ser segurados.
Riscos extraordinários
Não podem ser segurados, pois
não seguem qualquer regularidade
estatística, ou seja, são
incontroláveis. Podem reduzir
ou ate eliminar as possibilidades
de seguro.
As apólices contém uma
cláusula com os riscos cobertos
e outra com as exclusões. Porém,
com o tempo as seguradoras ampliaram
as coberturas de riscos extraordinários,
mediante sobretaxa nos prêmios.
No exterior, há seguradoras
especializadas em riscos com os de
guerra.
COBERTURA
É a proteção
contra determinado evento; por exemplo:
cobertura de incêndio, vendaval,
roubo, etc.
CO-SEGURO
Duas ou mais seguradoras dividem a
responsabilidade de um risco. Elas
são chamadas co-seguradoras
cotizantes. A apólice é
emitida peça líder,
e nela fica estabelecida a participação
de cada seguradora no total da importância
segurada.
EVENTO
É o fato ou acontecimento cuja
ocorrência acarreta prejuízo
ao segurado.
EXPOSIÇÃO
AO RISCO
As seguradoras oferecem produtos diferenciados
de acordo com a exposição
do segurado ao risco. Atualmente,
são utilizadas técnicas
sofisticadas para avaliar a relação
do segurado com o bem protegido.
FIXAÇÃO DA IMPORTÂNCIA
SEGURADA
Existem dois critérios:
Para pessoas
As partes são livres para a
fixação da importância
segurada. Não há restrição
quanto ao número de seguros
garantindo o mesmo risco, sendo o
segurado obrigado informar todas as
seguradoras envolvidas.
Para bens
Não é permitido que
a importância segurada seja
maior que o valor do bem. Não
é possível fazer mais
de um seguro para um único
bem.
FRANQUIA
É o valor determinado no contrato
representando o limite de participação
obrigatório do segurado nos
prejuízos resultantes de cada
sinistro.
INFLUÊNCIAS
NO CÁLCULO DO PRÊMIO
A intensidade com que os sinistros
são verificados influencia
nesse cálculo. Porém,
cada ramo apresenta sua própria
composição de fatores,
pois envolvem riscos diferentes. Por
exemplo, no ramo de automóveis,
os seguintes fatores podem afetar
o valor do seguro:
Sexo
Mulheres são consideradas mais
cuidadosas e melhores motoristas que
os homens.
Idade
Acima de 24 anos o valor diminui.
Local onde o veiculo e guardado
Garagens são mais seguras que
as ruas. Filhos menores de 24 podem
aumentar o valor do seguro.
INDENIZAÇÃO
É o pagamento do valor devido
pela seguradora ao segurado, em decorrência
de sinistro coberto por sua apólice.
IMPORTÂNCIA
SEGURADA
É o valor que o veículo
está segurado. Valor este indicativo
máximo de indenização,
limitado ao mercado.
IMPORTÂNCIA
SEGURADA DO CASCO
É o valor que o veículo
está assegurado. Valor este
indicativo máximo de indenização
para o veículo, limitado ao
mercado.
LIMITE
MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
É o valor máximo de
indenização resultante
da ocorrência de determinado
evento coberto, ou série de
eventos ocorridos na vigência
da apólice, abrangendo uma
ou mais garantias.
PARTICIPAÇÃO
OBRIGATÓRIA DO SEGURADO
É o valor pelo qual o segurado
é responsável em um
determinado sinistro.
PERDA
TOTAL
É a condição
na qual ocorre a destruição
total do bem segurado. Para o reconhecimento
total, a destruição,
perda ou dano deve corresponder ao
mínimo de 75% do seu valor.
PREJUÍZO
É o valor que representa as
perdas sofridas pelo segurado em um
determinado sinistro.
PRESCRIÇÃO
É a perda do direito de propor
uma ação depois de ultrapassado
o prazo que a lei determina para reclamar-se
um interesse. No caso especifico deste
seguro, a lei estipula que tal prazo
é de um ano, contado a data
em que o segurado tornou conhecimento
do fato.
PROPONENTE
É a pessoa que pretende fazer
um seguro, preenchendo e assinando
uma proposta.
PROPOSTA
É o documento através
do qual o segurado torna oficial a
sua vontade de contratar um seguro.
R.C.F.V
Responsabilidade Civil Facultativa
de Veículos; cobre danos corporais
ou materiais causados a terceiros
pelo veículo segurado.
RISCOS
É o fato ou acontecimento cuja
ocorrência acarreta prejuízo
ao segurado.
SE
O PRÊMIO NÃO É
PAGO
A seguradora não é obrigada
a pagar indenização
se o segurado não paga o prêmio
nas condições estabelecidas,
ocorrendo assim, o cancelamento do
contrato.
O QUE
É SEGURO?
O seguro é uma forma de se
prevenir e remediar eventos futuros.
O segurador assume a responsabilidade
por determinado risco, enquanto o
segurado tem o direito a indenização
que e estabelecida no ato do contrato.
A importância segurada deve
corresponder ao valor do bem sujeito
a um evento imprevisível, e
nunca e menor que a indenização.
SINISTRO
É a ocorrência de um
dos eventos cobertos por sua apólice
e que causa prejuízos ao segurado;
em todos os sinistros a respectiva
importância segurada ficará
reduzida proporcionalmente à
indenização paga.
SUB-ROGAÇÃO
É a transferência para
a seguradora, dos direitos e ações
do segurado contra o causador dos
danos, até o limite do valor
segurado.
VALOR
EM RISCO
RISCO SEGURÁVEL
É o valor de todos os bens
abrangidos pelo seguro, existente
no local e data do sinistro, isto
é, seu valor em estado equivalente
àquele imediatamente anterior
ao sinistro.
VIGÊNCIA
DO SEGURO
É o período de validade
da cobertura da apólice.
VISTORIADOR
É o representante da seguradora
encarregado de regular e liquidar
um determinado sinistro.
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