Coberturas
para o veículo do segurado
O
seguro visa indenizar o segurado
por prejuízos no veículo
indicado na apólice (contrato
de seguro) ocorridos dentro
do território nacional
decorrentes de incêndio,
roubo ou colisão. A indenização
dá-se tanto por danos
parciais quanto por perda total
(impossibilidade de recuperação/conserto).
No caso de perda total, a franquia
não é deduzida
do valor da indenização.
Franquia
Participação obrigatória
do segurado no pagamento dos
prejuízos.
Importância segurada
Valor constante na apólice,
previamente acordado entre as
partes, podendo atualmente ser
definido de duas maneiras:
Valor de mercado referenciado:
indenização paga
pelo valor médio de mercado
conforme tabela e porcentagem
sobre a mesma expressas na apólice.
Valor determinado: indenização
paga pelo valor grafado em reais
na apólice.
Coberturas
Colisão
(acidentes de trânsito
em geral), queda acidental sobre
o veículo de qualquer
agente externo que não
faça parte do mesmo ou
não esteja fixado nele,
atos danosos praticados por
terceiros, submersão
total ou parcial do veículo
em água doce proveniente
de enchentes ou inundações,
granizo, furacão, terremoto,
incêndio ou explosão
acidental, raio e suas conseqüências,
roubo ou furto e suas conseqüências.
Acessórios
Garante a indenização
por perdas para acessórios
(equipamentos de som e afins),
equipamentos (Munck, plataforma
elevatória, guindaste,
etc.), carrocerias e similares,
desde que tais bens estejam
discriminados na apólice
e tenha sido pago prêmio
específico. Demais acessórios
estão incluídos
no valor destinado ao veículo
(casco) não se aplicando
a eles a exigência acima,
porém, terão cobrança
da mesma franquia fixada ao
veículo.
Assistência 24 horas:
Prestação de serviços
de assistência ao veículo
segurado e seus ocupantes em
decorrência de acidente
de trânsito, incêndio
ou roubo, bem como pane elétrica
ou mecânica.
Carro Reserva
Desde
que seja pago prêmio adicional,
garante ao segurado o direito
a um carro reserva, com seguro,
em caso de evento coberto, variando
de uma seguradora para outra
nos casos de perda total e perda
parcial.
Acidentes Pessoais de Passageiros
(APP): Garante indenização
ao motorista e passageiros do
veículo ou a seus beneficiários
legais em caso de acidente que
os atinja e que resulte em morte
ou invalidez permanente.
Coberturas
para o veículo do terceiro
Responsabilidade
Civil Facultativa (RCF): Garante
indenização dos
valores que o cliente tenha
de pagar a terceiros por danos
materiais e/ou pessoais e/ou
morais, todos involuntários,
causados por sinistros dos quais
ele seja comprovadamente responsável.
Não há franquia
para as coberturas de RCF.
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